Publicado em 16/05/2018 11h27

Bahia tem mais de 330 pedidos de inclusão de nome social no título

Quarta, 16 de Maio de 2018 Redação Recôncavo Agora

A Bahia registrou, de abril a maio deste ano, 334 solicitações de transexuais e travestis para inclusão do nome social no título de eleitor, segundo dados divulgados ao G1 nesta quarta-feira (16) pelo Tribunal Regional Eleitorl (TRE-BA). Somente na capital baiana, 124 solicitações para a mudança no cadastro foram realizadas. 

A possibilidade de alteração no Cadastro Eleitoral foi reconhecida pelo TSE em março deste ano e passou a poder ser feita desde abril. O "nome social" é aquele que designa o nome pelo qual o transexual ou travesti é socialmente reconhecido. Dos pedidos de alteração feitos em toda a Bahia, 284 já foram atualizados. 

Um foi indeferido e outros 28 seguem em fase de processamento, conforme o Tribunal Regional Eleitorl (TRE-BA). Em Salvador, 96 pedidos de alteração de nome do título de eleitor já foram atendidos e 28 seguem ainda em fase de processamento. Duas amigas transexuais, Keyla Santos, 25 anos, e Sheron Oliveira Fernandes, 23, que são moradoras de Salvador, foram as primeiras baianas a incluírem o nome social no título de eleitor. 

Quem optou pela autodeclaração de nome até 9 de maio, data do fechamento do Cadastro Eleitoral, vai poder votar nas Eleições de 2018 já com o nome social, caso o pedido não seja indeferido por falta de documentação ou outros motivo. Ja quem perdeu o prazo poderá fazer o procedimento somente após as eleições deste ano, informou o TRE-BA. 

O cidadão também pode atualizar sua identidade de gênero para masculino ou feminino, conforme se identificar. Se a pessoa quiser se candidatar nas eleições deste ano, também poderá usar o nome social na urna eletrônica, para que apareça ao eleitor do modo como se identifica socialmente. 

Neste caso, a pessoa terá até o dia 15 de agosto para pedir essa mudança dentro de seu pedido de registro de candidatura – trata-se do mesmo prazo para qualquer pessoa pedir o registro de candidatura na Justiça Eleitoral. Para fazer a mudança, é preciso procurar um cartório ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral na cidade onde mora, e apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência. 

Qualquer cidadão que venha a se alistar ou já possui o título de eleitor pode fazer essa solicitação à Justiça Eleitoral, inclusive menores de 18 anos. Será emitido um novo título eleitoral com o mesmo número de inscrição. O documento será impresso e entregue ao cidadão no ato da solicitação. 

O título de eleitor, com ou sem nome social, é impresso com um recurso de segurança intitulado “QR Code”, bem como um código de validação que atribuirá autenticidade ao documento. Conforme o TRE-BA, a autodeclaração é suficiente para a inclusão do nome social. Sendo assim, não é preciso apresentar um documento oficial com o nome desejado nem provar, por exemplo, ter feito cirurgia de mudança de sexo. 

O TSE diz que "são vedados nomes que possam ser considerados ridículos, degradantes ou que atentem contra o pudor. As restrições visam garantir a identificação correta e o tratamento digno aos eleitores transexuais e travestis". 

O TSE informou que o reconhecimento da identidade de gênero é importante, sobretudo, para os transexuais e travestis que planejam se candidatar. Embora não seja impressa no título, a informação será levada em conta para o cálculo dos percentuais mínimos e máximos de gênero no pleito deste ano, de acordo com a legislação eleitoral. 

Internamente, a Justiça Eleitoral manterá em seus registros todas as mudanças feitas, seja no gênero ou no nome do eleitor, para fins de conferência em caso de necessidade. O TSE informou que o nome registrado pelo cidadão constará também das folhas de votação e dos terminais dos mesários nas seções eleitorais, de modo a favorecer uma abordagem adequada à individualidade do eleitor. 

O eleitor que já tiver incluído seu nome social no título de eleitor poderá voltar atrás da decisão. Nesse caso, é preciso ir a um cartório eleitoral ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral para solicitar a revisão.

Autoria: Infosaj

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